Avaí pode vender mando de jogo com o Flamengo. Mas solucionar isso é fácil
Está de volta a discussão sobre a venda do mando de campo possibilidade de Avaí x Flamengo, em 7 de setembro, sair de Florianópolis para Brasília. Há dois anos o regulamento do Campeonato Brasileiro proibia esse tipo de mudança de local, que na prática caracteriza inversão de mando.
Ok, o clube catarinense não poderá atuar em seu estádio por determinação da CBF (o clube não cumpriu um protocolo referente ao gerador de energia da Ressacada), mas a mudança para Brasília, defendida sob argumentos econômicos, gera impacto técnico com inversão de mando, na prática.
A proibição era desnecessária e injusta. Na noite desta terça-feira o Palmeiras enfrentará o Grêmio pela Libertadores no Pacaembu. Motivo: shows que aconteceram no Allianz Parque, ainda sem condições de receber uma partida de futebol. É importante que o mandante tenha liberdade de escolha do local. Mas não pode ser tolerada a inversão de mando.
No ano passado o Paraná Clube levou de Curitiba para o estádio do Café, em Londrina, o jogo contra o Palmeiras, pela 35ª rodada do Brasileiro. Neste ano o Botafogo fez o mesmo, enfrentando o campeão brasileiro em Brasília. Em ambos os jogos os palmeirenses eram maioria nas arquibancadas. Clara inversão de mando de campo, interferência técnica.
O mesmo ocorreu no duelo entre CSA e Flamengo, no atual certame da Série A. E em outras ocasiões. Mas o Palmeiras não deve ter retirado seu direito de, sem o Allianz, jogar para sua torcida no Pacaembu, Londrina, onde quiser. Com mando. O mesmo vale para o Flamengo, se eventualmente não puder utilizar o Maracanã devido a um show ou algum outro evento.
Então como solucionar o caso? Basta limitar em 10% a carga de ingressos para os visitantes. Se os organizadores dos jogos na capital federal só pudessem vender 6,5 mil bilhetes aos rubro-negros em partida com mando de outra equipe, jamais fariam propostas desse tipo a CSA, Avaí etc.
Alguém perguntará como controlar isso? Ora, no Brasil temos casos como o de São Paulo, onde clássicos têm torcida única. Corintianos não pisam no estádio dos palmeirenses, que não entram no dos são-paulinos, que não vão ao do Santos, que não podem frequentar o do Corinthians. É evidente que há como manter o controle desse tipo de situação.
Está no regulamento da competição: "§ 1º – Cada clube poderá, como mandante, jogar fora do limite da jurisdição da Federação a que pertença em até 5 (cinco) partidas, desde que a solicitação e a documentação sejam entregues à DCO no prazo de 30 (trinta) dias antes da respectiva partida.
Bastaria acrescentar: "O time mandante, ao transferir de sua sede habitual um jogo, não poderá vender mais do que 10% da carga total de ingressos ao adversário. Caso seja constatada pelo delegado da partida a presença de torcedores do visitante no setor destinado à torcida do clube que detém mando de campo, o mesmo será punido em R$ 1 milhão".
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